
Na manhã desta segunda-feira (17), gestores e equipe da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps) participaram da palestra “Serviço de Família Acolhedora: uma possibilidade de convivência familiar e comunitária”. O evento foi realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através da Coordenadoria da Infância e Juventude, em parceria Universidade Corporativa Unicorp – TJBA, com o objetivo de divulgar, incentivar e aprofundar a discussão sobre o programa Família Acolhedora, uma forma de proteção integral, a crianças e adolescentes, provisoriamente afastadas do convívio familiar.
O evento foi aberto pelo Desembargador Salomão Pinto Resedá, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, em sua fala inicial, parabenizou a Prefeitura Municipal de Salvador que sancionou a Lei 9.015/2015 que estabelece o Programa Família Acolhedora na capital baiana.
Participaram do evento juízes, promotores, defensores públicos e estudantes, além de trabalhadores do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, a exemplo da secretária da Semps, Ana Paula Matos, equipe técnica da Secretaria, Conselheiros Tutelares e presidente da Fundação Cidade Mãe e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Risalva Teles.
A palestra foi ministrada por Valéria Brahim, psicóloga, especialista em terapia sistêmica e no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e gerente de programas sociais da Associação Brasileira Terra dos Homens.

Durante a palestra foram apresentados informações gerais sobre o serviço de Família Acolhedora, como conceitos, critérios de seleção das famílias, tipos de acolhimento e formas de acompanhamento. Os participantes também tiraram dúvidas e expuseram experiências vivenciadas nas atividades diárias.
Família Acolhedora – O Programa Família Acolhedora da Cidade do Salvador executado pela Fundação Cidade Mãe, órgão vinculado a Semps. Será implementado em Salvador, no próximo ano, inicialmente com dez famílias. Consiste em cadastrar e capacitar famílias para receberem em suas casas, por um período máximo de dois anos, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de extrema vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem, dando-lhes acolhida e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente, essas famílias não se comprometem a assumir a criança como filho. Ela é parceira do sistema de atendimento auxiliando na preparação para o retorno à família biológica, substituta ou para adoção.