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Ajuda de Custo

A Ajuda de Custo prevista na Lei 9.665/2023 regulamentada pelo Decreto 37.298, alterado pelo Decreto 37.636/2023, consiste em um apoio financeiro destinado a cobrir as despesas de atletas amadores e profissionais que representam o município de Salvador em competições de alcance nacional e/ou internacional.
A concessão e forma de pagamento deste auxílio serão regulamentadas pelo Poder Executivo, que anualmente estabelecerá o montante máximo a ser destinado para esse propósito.
É dever dos beneficiários da ajuda de custo ceder os direitos de imagem ao município de Salvador e utilizar a marca da Prefeitura em seus uniformes de competição, ou por outro meio idôneo a ser definido pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), para fins de divulgação.
O processo requer o preenchimento do formulário de inscrição, bem como a apresentação dos documentos indicados no site https://salvadordigital.salvador.ba.gov.br/buscar/q=ajuda, além dos documentos modelos abaixo.

Para solicitar a ajuda de custo, é necessário realizar inscrição exclusivamente através do site https://salvadordigital.salvador.ba.gov.br/buscar/q=ajuda, com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos à data da competição objeto do benefício.

Após a solicitação da Ajuda de Custo, é essencial que os atletas estejam atentos ao e-mail, uma vez que todas as comunicações relacionadas ao processo serão realizadas por meio do correio eletrônico da plataforma SALVADOR DIGITAL.

Para maiores informações, entre em contato através do e-mail: ajudadecusto.esporte@salvador.ba.gov.br

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