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Nova diretoria oferta políticas públicas para pessoas em uso de drogas

Vitor Santos/Ascom Sempre

Para desenvolver a política municipal de ações de prevenção e redução de danos, e ofertar programas e projetos de inclusão social à população em uso abusivo de substâncias psicoativas (SPA’s), a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – Sempre apresentou, na manhã de hoje (27), a Diretoria de Políticas sobre Drogas (DPSD).

A diretora da DPSD, Juliana Portela, afirma que as ações serão feitas de forma intersetorial e transversal. “Vamos unir esforços através das políticas públicas de saúde, de empregabilidade, de habitação, de educação, assistência social e outras, para desenvolver programas e projetos que garantam a promoção da cidadania. O nosso foco é na pessoa, na redução de danos e na prevenção”.

Criada com a missão de elaborar, monitorar, assessorar e avaliar,  projetos e programas de políticas públicas de cuidado, prevenção, redução de danos e inclusão social para usuários abusivos de substâncias psicoativas, a DPSD vai atuar como canal permanente de articulação dos setores governamentais e da sociedade civil para acolher as demandas, realizar campanhas, desenvolver atividades e ofertar apoio técnico necessário para o desenvolvimento de ações efetivas e eficazes, relacionadas à atenção às famílias e aos usuários de SPA’s.

O secretário da Sempre, Kiki Bispo, destaca o relevante papel da DPSD. “A Diretoria de Políticas sobre Drogas chega para ocupar importante espaço em nossa cidade. Não irão faltar ações e, sobretudo, empenho para que, através das nossas políticas sociais, possamos contribuir para redução dessa mazela, que é a questão das drogas, em Salvador”.

Diretoria Municipal de Políticas sobre Drogas – DPSD: foi criada através do Decreto nº 33.432 de 07 de janeiro de 2021, que instituiu a nova estrutura organizacional da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer – SEMPRE, em consonância com a Política Nacional sobre Drogas, regulamentada pelo Decreto Nº 9.761, de 11 de abril de 2019.