O que é o Moradia Assistida?
O Programa Municipal Moradia Assistida é baseado no modelo internacional Housing First, uma proposta inovadora enquanto estratégia do acesso de indivíduos e/ou famílias em situação de rua, preferencialmente crônica, com trajetória de uso de drogas e que não aderem aos atuais modelos de acolhimento provisório, à condição básica de moradia digna respaldada pela Política Nacional da População em Situação de Rua (PNPSR), sancionada pelo Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009.
Moradia Assistida consiste na oferta temporária de moradia (aluguel de imóvel), mobiliada com itens básicos e acompanhamento por meio de visitas domiciliares realizadas por uma equipe técnica. O Programa tem sua importância maior ao se diferenciar de modelos de assistência a esse público usualmente pautados na lógica etapista. Quando nos referimos a etapismo, modelo etapista ou paradigma etapista, trata-se da forma que se convencionou chamar o modelo de atendimento que supõe distintas etapas, estratégias e serviços destinados às pessoas em situação de rua segundo o princípio de que cada uma das etapas prepara as pessoas para alcançarem o próximo nível de atendimento.
Pessoa em Situação de Rua► Centro Pop/Abordagem Social► Acolhimento Institucional► Aluguel Social► Moradia Assistida Housing First (Suporte individual flexível na habitação)
Público-alvo:
Pessoa ou grupo familiar em situação de rua, preferencialmente crônica, com trajetória de uso de drogas que:
1. Possua histórico de acompanhamento sistemático pela Rede SUS e SUAS ou, ainda, por demais serviços/projetos ofertados pelos órgãos responsáveis pelas Políticas Públicas de Promoção Social, Cidadania e Direitos Humanos;
2. Apresente inadaptação ao modelo tradicional de acolhimento provisório;
3. Tenha condições de autonomia para as atividades da vida diária, e ser capaz de gerir com responsabilidade e segurança um domicílio;
4. Seja inscrita (o) no Cadastro Único como pessoa em situação de rua;
5. Não seja beneficiária (o) do Auxílio-Moradia;
6. Esteja em idade adulta, nos termos da legislação civil brasileira, ou possuir pelo menos um membro da composição familiar que já esteja.
Fluxo de Acesso:
O fluxo de acesso ao Programa Moradia Assistida regulamentado pela Portaria Nº 196/2024, foi estruturado em 03 (três) etapas principais:
1. Encaminhamento da ficha de inscrição com relatório de acompanhamento do beneficiário ou da família para e-mail do Programa Moradia Assistida;
2. Avaliação da equipe técnica do órgão gestor da Política Municipal sobre Drogas;
3. Entrevista do usuário realizada com a equipe técnica da OSC executora e a equipe do serviço/unidade demandante.
Equipe de Acompanhamento:
A equipe que constitui a referência no acompanhamento aos assistidos do Programa, deverá ser formada por profissionais de diferentes áreas de conhecimentos, mas que tem como objetivo comum buscar a melhor intervenção para a família/indivíduo referenciada (o).
Metodologia:
É fundamentada na oferta de proteção integral, tendo como principais instrumentos, as visitas domiciliares, articulação em Rede e discussões de casos.
Características das Moradias:
• De caráter individual voltada para diferentes perfis de indivíduos e famílias;
• A habitação terá a estrutura física de casa ou apartamento distribuídos nos diversos territórios do município;
• Possuir a estrutura mínima de cômodos;
• Ter ambiência que preserve a saúde dos usuários: arejada, com incidência de luz natural;
• Estar inserida em comunidades com fácil acesso a Rede de serviços básicos de saúde, educação e transporte público.
Para mais informações:
Diretoria de Políticas Sobre Drogas – DPSD Tel.: 71 3202 – 2273
E-mail: moradia.assistida@salvador.ba.gov.br