A Câmara Municipal de Salvador estabeleceu um importante marco nesta quarta-feira (30), ao aprovar por unanimidade o Projeto de Lei nº 199/23 (PLE 199/23), que institui a Lei Municipal de Esportes e Lazer de Salvador, também conhecida como “Esporte Salvador”. Proposta e desenvolvida pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), a legislação agora aguarda a sanção do prefeito Bruno Reis. Com um investimento substancial de aproximadamente R$ 20 milhões, as iniciativas planejadas sob a égide da SEMPRE estabelecerão uma sólida estrutura organizacional para a implementação de políticas públicas voltadas ao esporte e lazer. Além disso, a lei assegurará o financiamento necessário para a realização de uma variedade de programas, abrangendo desde a viabilização do Bolsa Atleta até a concessão de incentivos fiscais a clubes sociais projetos sociais esportivos.
Segundo o secretário da SEMPRE, Júnior Magalhães, a aprovação unânime da Lei Municipal de Esportes e Lazer de Salvador na Câmara Municipal é um testemunho significativo da coesão e do respaldo que a iniciativa recebeu. Em suas palavras, “A aprovação por unanimidade reflete o compromisso da gestão municipal em conjunto com representantes do legislativo em promover o esporte e o lazer como ferramentas cruciais para inclusão social e o desenvolvimento da nossa cidade. Isso demonstra a compreensão da importância dessas políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o fomento do talento esportivo local.”
Um dos aspectos notáveis da nova legislação é o Bolsa Atleta Salvador, um dos projetos abrangidos pela lei. O Bolsa Atleta Salvador busca alavancar o desempenho de atletas e paratletas profissionais, fornecendo um apoio financeiro mensal que supera os oferecidos por muitas outras prefeituras em todo o país. Com esse projeto, o município visa garantir que os beneficiários possam aprimorar suas condições de treinamento e permanecer no cenário esportivo. Os valores variam de R$ 300 para atletas de base a R$ 2.000 para atletas e paratletas competindo em eventos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos, todos os beneficiados devem ser residentes de Salvador.
O secretário Júnior Magalhães também ressaltou o potencial da cidade como um celeiro de talentos esportivos e enfatizou a colaboração com clubes locais para fomentar a descoberta e o desenvolvimento de novos atletas, especialmente em comunidades mais vulneráveis.
A nova lei não se limita ao Bolsa Atleta Salvador. Ela abrange dois programas destinados a promover a prática esportiva na capital baiana por meio de benefícios fiscais. Um desses programas, o Salvador Social Clube, reduzirá o IPTU de clubes sociais, recreativos, de regatas e desportivos em troca da implementação de projetos sociais e recreativos.
Além disso, a nova legislação estabelece o Conselho Municipal de Esportes de Salvador (CMES), um órgão consultivo que incluirá representantes do governo municipal e da sociedade civil. O CMES terá o papel fundamental de contribuir para a formulação, organização, gestão e monitoramento das políticas públicas relacionadas ao esporte, paradesporto e lazer na cidade.
A Lei Municipal de Esporte e Lazer de Salvador também dará origem ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer, uma ferramenta crucial para captar e direcionar recursos destinados a financiar programas, projetos e ações relacionados à política esportiva do município. Com autonomia administrativa e financeira, o fundo garantirá que os recursos sejam alocados de maneira eficaz, maximizando o impacto das iniciativas esportivas e de lazer em toda a cidade.
Publicada 31/08/2023