O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra o conjunto de serviços do SUAS, dentro da Proteção Social Básica. Tendo em vista que o CRAS é a referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais, ou seja, os serviços devem manter contato direto com a unidade do território de abrangência.
Esse serviço tem como principal objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Deve ser executado de modo a garantir as seguranças afiançadas de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento de competências pessoais e relacionais dos usuários, que trará impacto no fortalecimento de sua autonomia.
Importante destacar que o SCFV é continuado, sem interrupção nos períodos de férias escolares.
Quais os objetivos do SCFV?
Aqui estão os eixos que orientam a execução do SCFV
Convivência social – Direito de ser – Participação
Público Prioritário:
Considerando a Resolução CNAS nº 01/2013, considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV crianças e/ou adolescentes (0 a 17 anos) e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
Equipe técnica:
Coordenador Técnico: Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS, preferencialmente, assistente social, psicólogo e pedagogo. Para os demais do SUAS, deve ser comprovada expertise na área de assistência social.
Técnico de referência: Profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Além do acompanhamento da execução do serviço, especialmente por meio de participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social.
Orientador Social ou Educador Social: Função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.
Organização para a execução do Serviço:
Como pode ser ofertado:
SCFV EXECUTADO DE FORMA DIRETA:
SCFV EXECUTADO DE FORMA INDIRETA:
Ofertado em centros de convivência de entidades ou organizações de assistência social.
Sugestões de temas transversais a serem abordados pelo SCFV:
Diversidade étnico racial;
Igualdade de gênero;
Exploração sexual infanto-juvenil;
Violações de direito;
Cultura da paz;
Trabalho Infantil;
Deficiências e entre outros.