O “Programa de Complementação Alimentar Prato Amigo” é uma ação permanente de aproveitamento de alimentos. Consiste na coleta de alimentos, realizada na cidade de Salvador, provenientes de doações, por meio da articulação com a rede convencional de comercialização, armazenamento e processamento de alimentos. A iniciativa contribui para o abastecimento alimentar de instituições sociais cadastradas e acompanhadas pela Secretaria de Promoção Social e Combate a Pobreza (SEMPRE), além de combater o desperdício de alimentos nos sistemas agroalimentares urbanos e metropolitanos.
OBJETIVO GERAL
Combater o desperdício de alimentos, através da complementação alimentar das refeições servidas nas instituições sociais do Município, fomentando o acesso ao direito humano à alimentação.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
BASE LEGAL
O programa funciona de acordo com os paramentos exigidos pela legislação vigente (ANVISA, MDS).
Decreto nº 8.072 de 29 de novembro de 2001 (em anexo).
OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização do programa se dá diariamente, de segunda a sexta, de acordo com roteiro (s) pré-estabelecido (s) e por meio da coleta de alimentos, obtidos através de parcerias com Centro de Abastecimento (CEASA), redes de supermercados, CONAB, entre outros. A entrega das doações ocorre nas instituições sociais cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do programa.
Os carros utilizados para a coleta e distribuição são adaptados para o transporte de alimentos. Os alimentos são transportados em caixas plásticas (monoblocos vazados), seguindo a legislação vigente.
O grande desafio de hoje é justamente a preocupação na promoção da saúde e qualidade de vida, através das políticas publicas de segurança alimentar e nutricional, assegurando o direto a todos ao acesso regular e permanente a uma alimentação adequada de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.
Combater os problemas da fome e do desperdício torna-se prioridade, sendo dever do poder público a criação e ampliação de equipamentos permanentes de assistência social e segurança alimentar.