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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos?

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra o conjunto de serviços do SUAS, dentro da Proteção Social Básica. Tendo em vista que o CRAS é a referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais, ou seja, os serviços devem manter contato direto com a unidade do território de abrangência.

Esse serviço tem como principal objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Deve ser executado de modo a garantir as seguranças afiançadas de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento de competências pessoais e relacionais dos usuários, que trará impacto no fortalecimento de sua autonomia.

Importante destacar que o SCFV é continuado, sem interrupção nos períodos de férias escolares.

Quais os objetivos do SCFV?

  • Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
  • Valorizar a cultura das famílias e comunidades locais;
  • Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Promover acessos aos benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
  • Promover acessos aos serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
  • Resgatar as raízes das famílias e comunidades locais.

Aqui estão os eixos que orientam a execução do SCFV

Convivência social – Direito de ser – Participação

Público Prioritário:

Considerando a Resolução CNAS nº 01/2013, considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV crianças e/ou adolescentes (0 a 17 anos) e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:

  • Em situação de isolamento;
  • Trabalho infantil;
  • Vivência de violência e/ou negligência;
  • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos;
  • Em situação de acolhimento;
  • Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
  • Egressos de medidas socioeducativas;
  • Situação de abuso e/ou exploração sexual;
  • Com medidas de proteção do ECA;
  • Crianças e adolescentes em situação de rua;
  • Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

Equipe técnica:

Coordenador Técnico: Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS, preferencialmente, assistente social, psicólogo e pedagogo. Para os demais do SUAS, deve ser comprovada expertise na área de assistência social.

Técnico de referência: Profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Além do acompanhamento da execução do serviço, especialmente por meio de participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, cabe a este profissional assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social.

Orientador Social ou Educador Social: Função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático.

Organização para a execução do Serviço:

  • Referenciamento dos participantes do SCFV nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • Preenchimento das fichas de inscrições de todos os participantes;
  • Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos (de 15 até 30 participantes);
  • Informação, comunicação e defesa de direitos.

Como pode ser ofertado:

SCFV EXECUTADO DE FORMA DIRETA:

  • Ofertado no próprio CRAS
  • Ofertado em centro de convivência mantido pelo poder público.

SCFV EXECUTADO DE FORMA INDIRETA:

Ofertado em centros de convivência de entidades ou organizações de assistência social.

Sugestões de temas transversais a serem abordados pelo SCFV:

Diversidade étnico racial;

Igualdade de gênero;

Exploração sexual infanto-juvenil;

Violações de direito;

Cultura da paz;

Trabalho Infantil;

Deficiências e entre outros.